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Atlético-MG enfrenta dilema disciplinar antes das quartas de final da Copa do Brasil

Por Redação FutGalo em 05/08/2024 18:11

Denúncias ameaçam trio do Atlético-MG e clube antes da Copa do Brasil

O Atlético-MG encara um dilema disciplinar às vésperas das quartas de final da Copa do Brasil. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o atacante Hulk, o volante Paulinho e o presidente Sérgio Coelho, além do próprio clube, por episódios ocorridos na partida contra o Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro.

Hulk e Paulinho sob risco de longas suspensões

Hulk foi denunciado por sua expulsão no primeiro tempo da partida, enquanto Paulinho foi punido por sua expulsão no apito final. Dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) enquadram Hulk , que pode pegar até 12 jogos de suspensão. O caso de Paulinho é mais grave, com possibilidade de 22 partidas de afastamento.

Sérgio Coelho e clube também podem ser punidos

O presidente Sérgio Coelho pode ser punido com multa de R$ 200 mil e suspensão por 210 dias. O clube também será julgado por objetos arremessados no gramado, com risco de multa de até R$ 100 mil.

O julgamento e os artigos que embasam as denúncias

O julgamento do trio e do caso da torcida na Arena MRV ocorrerá no dia 5 de agosto. Confira os artigos do CBJD que embasam as denúncias: * **Hulk:** * Art. 258: "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. II ? desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões." * **Paulinho:** * Art. 254-A: "Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente" * Art. 257: "Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente." * **Sérgio Coelho:** * Art. 243-C.: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave." * Art. 243-F.: "Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto." * **Atlético-MG:** * Art. 206.: "Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente." * Art. 213.: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. III ? lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC)."

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